domingo, 20 de fevereiro de 2011

VOTAÇÃO DOS PROJETOS DA GCM ESTÁ PREVISTO PARA QUARTA FEIRA

Publicado sábado, 19 de fevereiro de 2011
Vá a camara acompanhar a votação
Na próxima quarta-feira (23/02) deverão entrar em pauta para a segunda votação, os cinco projetos de valorização salarial para os trabalhadores da GCM.

Os projetos foram aprovados em primeira votação no dia 09/02. Na segunda votação poderão ser apresentadas emendas e substitutivos no sentido de aprimoração.

A sessão da camara começa às 15h00 e é muito importante a presença de uma grande quantidade de colegas para que os projetos sejam votados com as alterações que atendam aos nossos interesses.


NA QUARTA-FEIRA VÁ À CAMARA MUNICIPAL ACOMPANHAR A VOTAÇÃO, POIS ELA SERÁ O COROAMENTO DE TODA A LUTA QUE VOCÊ FEZ PARA MELHORAR A SUA CONDIÇÃO SALARIAL.

http://www.sindguardas-sp.org.br/site/noticias.asp?id_noticia=26664142

domingo, 16 de janeiro de 2011

Resultado da enquete do Jornal Diário de São Paulo sobre o que pensam os leitores a respeito do "Bico" Oficial

Na data de ontem, sabado, 15 de janeiro de 2011, o Jornal Diário de São Paulo pediu que seus leitores opinassem a respeito de um questionamento, colocando duas alternativas de respostas com as seguintes situações:

O "bico" oficial da PM é a melhor alternativa para reforçar a segurança nas cidades?
  • Sim, é mais viável ter policiais trabalhando para a população ao invés de estarem a serviço da segurança privada em suas horas de folga
  •  Não, o poder público deveria abrir mais concursos para PMs bem como reforçar as guardas civis






http://associacaodeinspetores.blogspot.com/

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Bandidos roubam carro e levam crianças das vítimas embora em SP.

Os bandidos abordaram o pai das crianças e não esperaram que ele retirasse os filhos do veículo. Após acionar a polícia, o carro foi identificado por causa de um adesivo com o nome das crianças no vidro de trás. Três homens foram presos e identificados como detentos do presídio de Guarulhos que não retornaram à cadeia após a saída temporária de fim de ano.

http://noticias.r7.com/videos/bandidos-roubam-carro-e-levam-criancas-das-vitimas-embora-em-sp/idmedia/c7ef53e51e417c23a00cebecf4d4c14d.html


GCM Renato Rodrigues "O GRANDE IMITADOR".


http://www.youtube.com/watch?v=4bTT8gFV6Ic&feature=player_embedded#at=80

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Guarda Civil Metropolitana

PRESIDENTE DO SINDGUARDAS-SP INTEGRA O GRUPO DE TRABALHO QUE REGULAMENTARÁ AS GUARDAS MUNICIPAIS

Publicado quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) instituiu através da Portaria 039 um Grupo de Trabalho que terá como finalidade elaborar proposta de legislação para regulamentar o parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal. A regulamentação deste parágrafo é um passo importantíssimo para estabelecer claramente os parâmetros de atuação de todas as Guardas Municipais do país e atende a reivindicação dos 85.000 profissionais das cerca de 800 corporações existentes no país.

Farão parte do Grupo de Trabalho representantes do Ministério da Justiça, Comandantes de diversas Guardas Municipais do país, entre os quais o Inspetor Malta, da GCM de São Paulo, o Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Inspetor Menezes e o Presidente do Sindguardas-SP CD Augusto.

Além de propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais; Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais; Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais; Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais; Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, em âmbito municipal; Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.


SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº 39, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Substituto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.834/2006, art. 12, e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública na implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), buscando fortalecer o pacto federativo entre as diferentes unidades federadas, no intuito de garantir segurança pública aos cidadãos e cidadãs brasileiros;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública elaborar propostas de regulamentação em assuntos de segurança pública, referentes ao setor público e ao setor privado;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal em seu art. 144, parágrafo 8º possibilita aos municípios a criação de Guardas Municipais, sendo estas regulamentadas por legislação;

CONSIDERANDO a existência de aproximadamente 800 municípios que possuem Guarda Municipal, totalizando 85.000 profissionais;

CONSIDERANDO a criação do Conselho Nacional dos Secretários e Gestores Municipais de Segurança, em 2009, com total apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que tem por objetivo desenvolver uma pauta específica dos municípios no campo da segurança pública, resolve:

Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho para propor a regulamentação do parágrafo 8º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo as competências de atuação dos profissionais das guardas municipais, no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública, bem como propondo diretrizes para temas relacionados a atuação da Guarda Municipal.

Art. 2º - Designar para a Coordenação do Grupo de Trabalho a Coordenadora Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública, Cristina Gross Villanova.

Art. 3º - Designar para o desenvolvimento dos trabalhos os seguintes membros: Marcilândia Araújo, da Secretaria de Assuntos Legislativos/MJ; Cátia Simone Gonçalves Emanuelli, Coordenadora da Coordenação Geral de Ações de Prevenção em Segurança Pública/ Senasp/MJ; Alexandre Herculano Rodrigues da Silva, assessor do Diretor do Departamento de Políticas, Programas e Projetos; Gilson Menezes, Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais; Joel Malta Sá, Comandante da Guarda Municipal de São Paulo; Jaques Ferreira Aguiar, da Guarda Municipal de Fortaleza; Carlos Augusto Souza Silva, do Sindicato dos Guardas Municipais de São Paulo – Sindiguardas-SP; Jefferson Alessandro Galdino Mamede, Gestor de Segurança e Guarda Municipal de Barra Mansa/RJ; Fernando César Zarantonello, Secretário Municipal de Segurança de Cabreúva/ SP; Rodrigo Alonso, Comandante da Guarda Municipal de Várzea Grande/MT; Adriano André Sehn, da Guarda Municipal de São Leopoldo/RS; Wagner Gonçalves de Carvalho, Comandante da Guarda Municipal de Campinas/SP; Marco Alves dos Santos, Comandante da Guarda Municipal de Praia Grande/SP, Maurício Donizete Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha/MG.

Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não-governamentais e representantes de outras Secretarias do Ministério da Justiça.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho terá a seguinte competência:

I - Propor o marco regulatório das atribuições e competências das Guardas Municipais;

II - Definir os instrumentos técnicos para cadastramento e acompanhamento das Guardas Municipais;

III - Legitimar a Matriz Curricular Nacional para Formação de Guardas Municipais;

IV - Propor modelo de Corregedorias e Ouvidorias para as Guardas Municipais;

V - Propor políticas públicas voltadas à prevenção da violência e criminalidade, inseridas no Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, em âmbito municipal;

VI - Propor modelos de plano de carreira, padrão de uniforme e equipamentos para as Guardas Municipais.

Art. 5º - A Secretaria Nacional de Segurança Pública dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE AUGUSTO ARAGON